(51) 3657-1217

Plantão de Óbitos:

(51) 99827-9138

SERVIÇOS

Nascimento

Onde devo proceder o registro de nascimento? 

O Registro de Nascimento será feito no local do nascimento da criança ou da residência dos pais.  Após o prazo legal, o registro será feito apenas no local de residência dos pais.

Qual é o prazo legal para o registro de nascimento?

O prazo legal é de quinze (15) dias.  Mesmo após o prazo legal, se apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida

pela maternidade e documento de identificação dos pais, o registro é feito normalmente.  Após os doze (12) anos de idade do

registrando e nas demais hipóteses de registro tardio serão adotados os procedimentos previstos no Provimento nº 28, do Conselho

Nacional de Justiça (CNJ).

Quem deve registrar a criança? 

O registro deverá ser feito pelo pai ou a mãe.

Conforme artigo 98 da CNNR/RS, constará o nome dos genitores no registro desde que:

  1. Se solteiros, os dois compareçam, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, para o realizar do assento ou compareça o pai, independentemente de comparecimento ou declaração da genitora, munido do seu documento de identidade e da Declaração de Nascido Vivo (DNV), além de documento onde conste o nome completo da mãe e dos avós maternos da criança (certidão de nascimento ou documento oficial de identidade da mãe);
  2. Se casados, compareça apenas o genitor ou a genitora, com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento de identidade do outro genitor e certidão de casamento.